terça-feira, 1 de setembro de 2009

Operadoras de telefonia móvel só podem vender 3G com cobertura

RIO - A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra quatro das principais concessionárias de serviço público de telefonia móvel - Oi, Tim, Vivo e Claro -, por elas estarem oferecendo internet banda larga 3G sem se certificarem da real viabilidade técnica para a prestação do serviço; não verificam a existência de cobertura do sinal tampouco a adequação do computador do consumidor. Na sua decisão, a juíza determina que, a partir de agora, as empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada serviço contratado e não-atendido adequadamente.
“Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão devem, no mínimo, adotarem medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica para o seu fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da população”, disse Fernanda Galliza na sua decisão.
Nos seis primeiros meses deste ano, a Defesa do Consumidor da Alerj recebeu inúmeras reclamações quanto às práticas pouco ortodoxas adotadas pelas concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel, prestados por meio da tecnologia 3G. Para a presidente da comissão da Alerj, deputada Cidinha Campos, os procedimentos adotados pelas empresas tendem a penalizar os consumidores antes mesmo de eles terem o serviço disponibilizado.
“O pior disso tudo, é que os consumidores vêm sendo cobrados por um serviço que não podem utilizar. Com a decisão da Justiça, as empresas serão obrigadas a verificar, primeiro, a viabilidade da instalação da internet móvel, e não sair vendendo pacote de forma indiscriminada e deixar o cliente na mão”, comentou Cidinha.
A comissão da Alerj constatou que, invariavelmente, o serviço de banda larga 3G acaba não sendo usufruído em razão de cobertura do sistema, o que provoca diversos tipos de danos aos consumidores: redução da velocidade de conexão, impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e/ou de multa por rescisão de contrato, além da frustração da contratação de um serviço que não funciona.

Fonte: JB on-line