RIO - A juíza da 4ª Vara Empresarial, Fernanda Galliza do Amaral, deu ganho  de causa à ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj contra quatro das  principais concessionárias de serviço público de telefonia móvel - Oi, Tim, Vivo  e Claro -, por elas estarem oferecendo internet banda larga 3G sem se  certificarem da real viabilidade técnica para a prestação do serviço; não  verificam a existência de cobertura do sinal tampouco a adequação do computador  do consumidor. Na sua decisão, a juíza determina que, a partir de agora, as  empresas somente poderão vender o produto mediante prévia verificação das  condições de instalação e de uso, sob pena de pagarem multa de R$ 2 mil por cada  serviço contratado e não-atendido adequadamente.  
“Ao colocar a internet 3G no mercado de consumo, as empresas em questão  devem, no mínimo, adotarem medidas para verificar a efetiva viabilidade técnica  para o seu fornecimento. A questão envolve serviço utilizado pela maioria da  população”, disse Fernanda Galliza na sua decisão.  
Nos seis primeiros meses deste ano, a Defesa do Consumidor da Alerj recebeu  inúmeras reclamações quanto às práticas pouco ortodoxas adotadas pelas  concessionárias na oferta e execução de seus serviços de internet móvel,  prestados por meio da tecnologia 3G. Para a presidente da comissão da Alerj,  deputada Cidinha Campos, os procedimentos adotados pelas empresas tendem a  penalizar os consumidores antes mesmo de eles terem o serviço disponibilizado. 
“O pior disso tudo, é que os consumidores vêm sendo cobrados por um serviço  que não podem utilizar. Com a decisão da Justiça, as empresas serão obrigadas a  verificar, primeiro, a viabilidade da instalação da internet móvel, e não sair  vendendo pacote de forma indiscriminada e deixar o cliente na mão”, comentou  Cidinha. 
A comissão da Alerj constatou que, invariavelmente, o serviço de banda larga  3G acaba não sendo usufruído em razão de cobertura do sistema, o que provoca  diversos tipos de danos aos consumidores: redução da velocidade de conexão,  impossibilidade de acesso dentro da área divulgada como coberta, aquisição de  aparelho de modem, cujo custo pode ultrapassar R$ 500 e que jamais será  utilizado, pagamento de mensalidade mesmo sem o serviço estar disponível e/ou de  multa por rescisão de contrato, além da frustração da contratação de um serviço  que não funciona.
Fonte: JB on-line
